Como Recorrer da CNH Cassada
Se você está com a sua CNH Cassada, leia esta página para saber como recuperar o direito de dirigir.
A cassação da CNH não é nada legal e, se isso acontecer com você, você perderá a CNH, ou seja, terá que passar por todo o processo de uma nova CNH, como se nunca a tivesse: curso de CFC nas auto escolas, aulas práticas, prova, enfim.
Vou tratar aqui alguns tópicos pontuais sobre o que você precisa saber sobre a CNH Cassada.
O primeiro ponto que você precisa saber é que a suspensão não é a mesma coisa que a cassação da CNH, a suspensão traremos no tópico a seguir.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, ficaremos feliz em ajudá-lo.
O motorista que tem a CNH cassada (art. 263 CTB), vai ficar 2 anos impedido de dirigir, além disso, depois de cumprido o prazo, vai passar por um processo que se chama reabilitação, ou seja, vai fazer tudo do zero, todos os exames, aulas, aulas práticas, provas para uma nova CNH, como se fosse a primeira vez.
O pior é que além de passar por todo o processo da autoescola, tendo que fazer provas prática e teórica, quando concluir o curso receberá a permissão para dirigir novamente. E só depois de um ano poderá ter a CNH.
O que causa cassação da CNH?
A cassação pode ocorrer porque o condutor dirigiu veículo durante o período que estava suspenso; quando o condutor for reincidente, ou seja, cometer pela segunda vez dentro do prazo de 12 meses as infrações contidas no inciso II do artigo 263 do CTB e; quando for condenado judicialmente por algum crime de trânsito.
Para não ter a CNH cassação o motorista poderá se defender, apresentando provas e argumentos que embasem suas justificativas contra o ato do órgão.
Mas atenção, a cassação da CNH só pode ser exigida depois de finalizado todo o processo administrativo de cassação do direito de dirigir, que é instaurado pelo DETRAN.
Por isso, é importante que você recorra e mantenha o seu direito de dirigir, ainda mais os motoristas profissionais que dependem da CNH para sobreviver.
Como recorrer?
Do processo de cassação pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.
Porque nos contratar?
Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online.