Como Recorrer da CNH Suspensa
Se você foi pego(a) no Bafômetro ou cometeu outra infração grave ou gravíssima, saiba que pode ter a CNH Suspensa. Entenda como Recorrer da Suspensão da CNH
A suspensão da CNH é uma pena mais branda do que a cassação. Ela ocorre para punir momentaneamente o motorista, que cometeu alguma infração auto suspensiva ou que somou 20 pontos na CNH.
Digo que ela é mais branda pois o motorista não perde a CNH, ele apenas fica impedido de dirigir por um período pré-estabelecido e, depois de cumprido o prazo, terá que fazer um curso de reciclagem e uma prova para mostrar que está apto a continuar dirigindo.
Vou tratar aqui alguns tópicos pontuais sobre o que você precisa saber sobre a suspensão da CNH.
O primeiro ponto que você precisa saber é que a suspensão não é a mesma coisa que a cassação da CNH, a cassação está no tópico anterior.
O que causa suspensão da CNH?
O motorista poderá ter a CNH suspensa se cometer as seguintes infrações: dirigir alcoolizado;
Dirigir em velocidade a máxima em mais 50% do limite permitido;
Forçar a passagem entre veículos transitando em sentidos opostos;
Transportar na moto criança menor de sete anos;
Transpor bloqueio policial;
Dirigir moto com os faróis apagados;
Transportar na moto passageiro sem capacete;
Dirigir moto sem capacete;
Dirigir fazendo malabarismo ou manobra perigosa;
Participar de competições esportivas sem autorização da autoridade de trânsito;
Dirigir ameaçando pedestres;
Disputar corrida (racha) e omitir socorro à vítima.
Essas são infrações gravíssimas, por isso, mesmo que somados apenas 7 pontos, geram, automaticamente a suspensão da CNH, isso porque o Código de Trânsito entendeu que apenas o valor pecuniário (dinheiro) mais a somatória de pontos não são suficientes para punir o motorista infrator.
Para não ter a CNH suspensa o motorista poderá se defender, apresentando provas e argumentos que embasem suas justificativas contra o ato do órgão.
Mas atenção, a suspensão da CNH só pode ser exigida depois de finalizado todo o processo administrativo de cassação de suspesão do direito de dirigir, que é instaurado pelo DETRAN.
Por isso, é importante que você recorra e mantenha o seu direito de dirigir, ainda mais os motoristas profissionais que dependem da CNH para sobreviver.
Como Recorrer?
Do processo de suspensão pode-se recorrer 3 vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.
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