Para não ser surpreendido com uma suspensão/cassação da CNH, o motorista deve estar atento às normas e leis e trânsito, para evitar ser multado e somar 20 pontos ou cometer uma infração auto suspensiva.
Quando a cassação da CNH é confirmada, depois de respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a consequência imediata é que ele ficará um bom tempo sem dirigir.
É um transtorno e tanto. Por mais que seja possível pegar ônibus, táxi, Uber, carona ou bicicleta, em muitas ocasiões nada substitui o carro da mesma maneira.
O que é CNH Cassada?
Quando o condutor tem a CNH cassada, ele não pode dirigir por pelo menos 2 anos, ele perde a CNH porque cometeu diversas infrações de trânsito que geraram uma suspensão da CNH e depois disso, a cassação da mesma.
Não confunda cassar com caçar. Um quer dizer perda da validade e outro caçar um animal, uma presa, por exemplo.
Ela está prevista no artigo 256, V do CTB veja o que ele diz:
“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para Dirigir;
VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.”
Veja que, além da cassação da CNH, prevista no inciso V, pode ser aplicada a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir ou CNH provisória.
A autoridade de trânsito são os Departamentos Estaduais de Trânsito. Portanto, é o Detran de seu estado que é responsável por instaurar o processo de cassação da CNH.
Quando a CNH é Cassada?
Para responder a essa pergunta, vamos consultar novamente o CTB, já que o artigo 263 trata exatamente disso. Veja:
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
A primeira hipótese, é uma das mais comuns, que é quando um motorista que foi penalizado com a suspensão da CNH é flagrado dirigindo.
O que acontece é que muitos condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso não querem esperar o prazo da penalidade terminar para pegar a habilitação de volta.
Eles preferem continuar dirigindo (com uma segunda via da CNH), porque pensam que nunca serão abordados ou parados em uma blitz.
O segundo caso é o de motoristas que cometem determinadas infrações pela segunda vez em um período de 12 meses. Cometer duas vezes algumas infrações pode cassar sua CNH.
A terceira hipótese é em caso de condenação judicial por crime de trânsito.
A lei ainda prevê a possibilidade da CNH ser cancelada caso seja constatada alguma irregularidade na sua expedição.
Cassação x Suspensão
A cassação do documento de habilitação é uma penalidade pior que a suspensão do direito de dirigir.
Tanto é que, como você acabou de ver, ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa resulta na cassação, por essa ser uma medida mais rigorosa.
Essa é, aliás, a primeira diferença entre as duas penalidades.
CLIQUE AQUI E VEJA A DIFERENÇA ENTRE CNH SUSPENSA E CNH CASSADA
Enquanto a cassação acontece pelos motivos que você viu acima, a suspensão é aplicada em duas situações, segundo o artigo 261 do CTB:
Quando o motorista acumula 20 pontos ou mais no seu registro.
Quando comete uma infração que prevê a suspensão como penalidade específica.
Essas infrações, chamadas de auto-suspensivas, estão descritas nos artigos 165, 165-A, 170, 173, 174, 175, 176, 191, 210, 218 (inciso III), 244 (incisos I a V) e 253-A.
A segunda diferença entre a suspensão e cassação da CNH é o prazo da penalidade.
A cassação é definitiva, porém depois de dois anos é possível se inscrever em um processo de habilitação.
Quanto à suspensão, o CTB prevê várias possibilidades de período em que o infrator ficará sem dirigir. Esse período varia de 6 meses a 12 meses, dependendo do caso.
Além do prazo maior, a terceira diferença entre as duas penalidades vai fazer você entender de vez por que a cassação é uma penalidade bem pior que a suspensão.
Ela está no procedimento pelo qual o condutor penalizado precisa passar para voltar a dirigir.
Enquanto o que teve a CNH suspensa precisará fazer apenas um curso de reciclagem (que pode ser feito enquanto ele espera o prazo de suspensão terminar), o que teve o documento cassado deve primeiro aguardar os dois anos e depois passar pelo processo inteiro de habilitação novamente.
Cassação da CNH por Crime de Trânsito
Lembra do que diz o inciso III do artigo 263 do CTB:
“III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.”
Veja que não há nenhuma menção há um delito específico, mas sim ao artigo 160 do CTB.
Vejamos o que ele diz:
“Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.”
Ele não fala em cassação, apenas na necessidade de o motorista condenado ser submetido a novos exames para voltar a dirigir.
São os mesmos exames que precisa fazer uma pessoa que está buscando a sua primeira habilitação junto a um Centro de Formação de Condutores (CFC).
O que acontece se o condutor dirigir com a CNH Cassada?
Segundo o artigo 162 do CTB, trata-se de uma infração de natureza gravíssima.
A multa, de três vezes, é de R$ 880,41, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.
Caso o motorista esteja dirigindo com a CNH cassada e gerando perigo e dano, trata-se de um crime de trânsito, segundo o artigo 309 do CTB, cuja pena é detenção de seis meses a um ano.
Além do mais, seu seguro pode se recusar a pagar seu veículo, caso haja um acidente ou um dano ao seu veículo ou no veículo de terceiros, uma vez que você não é mais habilitado.
Como recorrer da cassação da CNH?
Como acontece com a penalidade de multa ou de suspensão do direito de dirigir, a habilitação só será cassada depois que o motorista teve a oportunidade de se defender, como garante o artigo 265 do CTB, por isso você pode e DEVE recorrer!
Caso contrário, você correrá um grande risco de ficar mais de dois anos sem poder dirigir. Já pensou depender de carona ou transporte público?
O recurso é essencial para anular o processo administrativo de cassação da CNH. E podemos recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.
Quando for enviar o seu recurso, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:
- Cópia da notificação frente e verso
- CNH
- Identidade e documentação do carro (CRLV).
Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de requerimentos, então procure saber sobre isso.
Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira, conforme o artigo 11 da Resolução Nº 182:
- Dirija-se ao presidente do JARI.
- É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
- Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
- Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penalizações (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.
Porque recorrer da cassação da CNH?
Para entender melhor os motivos, assista esse vídeo: