Multa de Ultrapassagem

Ultrapassar na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua gera multa

Iniciar a ultrapassagem em faixa pontilhada, ou seja, em local permitido e terminar a ultrapassagem na faixa contínua amarela gera multa? A resposta é sim!

Isso porque, segundo o artigo 29, IX do Código de Trânsito Brasileiro, deve ser obedecida a sinalização regulamentar, vejamos

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

IX – a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

Isso quer dizer, que se não fosse esse artigo, o motorista poderia dirigir até o seu destino final na faixa da esquerda, alegando que iniciou a ultrapassagem quando a faixa era pontilhada.

Por isso a ultrapassagem deve ser iniciada e finalizada na faixa pontilhada amarela.

Previsão da legal da multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos

A multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos faixa contínua amarela, está prevista no artigo 203, V do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

[…]

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

Qual o valor da multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos

Na multa de ultrapassagem existe o fator multiplicador, que é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes cinco, conforme determina o artigo 203, V do CTB, que totaliza o valor de R$ 1.467,35.

Se a infração for cometida novamente dentro do período de 1 ano, ou seja, se o motorista for reincidente, a multa será o dobro do valor, ou seja,  R$ 1.467,35 x 2 = R$2.934,70.

Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7×5.

Também vale a pena lembrar que essa multa não gera suspensão da CNH.

Veja o vídeo e entenda: Ultrapassar na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua gera multa?

Como anular multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos

O recurso é essencial para anular a multa de ultrapassagem. Dessa multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

É importante anexar no recurso as fotos do local citado na notificação ou no auto de infração para comprovar a infração, e verificar a existência ou não da faixa contínua amarela, se ela está bem visível ou se ela realmente existe naquele local. O Google Maps pode te ajudar com isso.

O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o recurso de sua multa de ultrapassagem, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de formulário de recurso então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do órgão que te multou.
  2. No preâmbulo informe seus dados pessoais como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Informe também o dia, local e horário da suposta infração, justificando-se e utilizando sua estratégia de defesa juntamente com as teses legais e resoluções;
  5. É importante redigir o texto de forma formal;
  6. Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penas (como pontos e o valor a ser pago).

Ao seguir esses passos e recorrendo até o final, as suas chances de sucesso aumentam.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Como o podemos te ajudar a anular a multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos

Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online, além disso:

  • Todo o esforço é por nossa conta. Nós elaboramos o seu recurso por inteiro. Você não precisa se preocupar.
  • Todos os recursos administrativos cabíveis estão incluídos. Precisou de Defesa Prévia? Vai precisar recorrer à JARI ou ao CETRAN? Nosso objetivo é que você tenha as maiores chances de sucesso sem ter que pagar a mais por isso.
  • Você não precisa ter nenhum conhecimento de lei ou técnico.
  • Se você tiver dúvidas, é só perguntar à nossa equipe. Você tem acesso a um técnico administrativo para tirar qualquer dúvida que tiver, inclusive pelo WhatsApp, sem custo adicional.
  • Nós conhecemos todos os erros dos órgãos de trânsito que podem ajudar a ganhar o seu recurso. Sempre que identificamos um destes erros, redigimos um documento técnico para reverter o erro e ganhar o processo.

Finalmente uma maneira rápida, 100% dentro da Lei, feita por uma equipe experiente que vai te ajudar passo a passo a recorrer da sua multa e manter sua CNH.

Recurso para Ultrapassagem

Como anular multa de ultrapassagem?

A multa por ultrapassar faixa contínua amarela, está prevista no artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro e traz em cinco incisos modalidades de infrações de ultrapassagem pela contramão de direção, ou seja, somente ocorrem estas condutas, em via com mão dupla de direção, em que o condutor utiliza a faixa do lado esquerdo, para realização da manobra irregular.

Destaca-se que, no caso do inciso IV, se a ultrapassagem de veículos em fila ocorrer na mesma mão de direção (e não pela contramão de direção), existe enquadramento específico, constante do artigo 211.

No último caso, vale lembrar que não só a ultrapassem na “faixa dupla” caracteriza infração de trânsito, mas também o retorno sobre ela (artigo 206, inciso I), bem como a conversão (artigo 207), exceto, neste caso, se o objetivo for acessar um imóvel ao longo da via.

“Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II – nas faixas de pedestre;

III – nas pontes, viadutos ou túneis;

IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.”

Diferença entre ultrapassagem e transitar pela contramão

É necessário esclarecer que, tendo em vista o conceito do Anexo I do CTB, para que seja considerada ultrapassagem, o infrator deverá realizar o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.

Se o veículo apenas permanecer na contramão, sem retornar à faixa de origem, terá ocorrido a infração prevista no artigo 186, inciso I: “Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário”.

Qual o valor da multa por ultrapassagem?

O valor da multa por ultrapassagem é multiplicada por 5 vezes, ou seja, é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes cinco vezes, conforme determina o artigo do CTB, que totaliza o valor de R$ 1.467,35.

Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7×5.

Como anular multa por ultrapassagem?

O recurso é essencial para anular a multa de ultrapassagem. Da multa por ultrapassagem pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). É importante anexar no recurso as fotos do local citado na notificação ou no auto de infração para comprovar a infração.

O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o recurso de sua multa de ultrapassagem, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de defesa de multas de ultrapassagem, então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do JARI.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento da multa (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.

Ao seguir esses passos e recorrendo até o final, as suas chances de sucesso aumentam.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Veja nosso vídeo explicativo sobre outros pontos a serem observados para anular multa ultrapassagem:

Porque podemos te ajudar a recorrer da sua multa?

Ao contratar os serviços do Recorra Aqui, as suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa 100% personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online, além disso:

  • Todo o esforço é por nossa conta. Nós elaboramos o seu recurso por inteiro. Você não precisa se preocupar.
  • Todos os recursos administrativos cabíveis estão incluídos. Precisou de Defesa Prévia? Vai precisar recorrer à JARI ou ao CETRAN? Nosso objetivo é que você tenha as maiores chances de sucesso e sem ter que pagar a mais por isso.
  • Você não precisa ter nenhum conhecimento de lei ou técnico.
  • Se você tiver dúvidas, é só perguntar à nossa equipe. Você tem acesso a um técnico administrativo para tirar qualquer dúvida que tiver, inclusive pelo WhatsApp, sem custo adicional.
  • Nós conhecemos todos os erros dos órgãos de trânsito que podem ajudar a ganhar o seu  recurso. Sempre que identificamos um destes erros, redigimos um documento técnico para reverter o erro e ganhar o processo.

Finalmente uma maneira rápida, 100% dentro da Lei, feita por uma equipe experiente que vai te ajudar passo a passo a recorrer da sua multa e manter sua CNH.

Cassação da CNH, Como Recorrer

Para não ser surpreendido com uma suspensão/cassação da CNH, o motorista deve estar atento às normas e leis e trânsito, para evitar ser multado e somar 20 pontos ou cometer uma infração auto suspensiva.

Quando a cassação da CNH é confirmada, depois de respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a consequência imediata é que ele ficará um bom tempo sem dirigir.

É um transtorno e tanto. Por mais que seja possível pegar ônibus, táxi, Uber, carona ou bicicleta, em muitas ocasiões nada substitui o carro da mesma maneira.

O que é CNH Cassada?

Quando o condutor tem a CNH cassada, ele não pode dirigir por pelo menos 2 anos, ele perde a CNH porque cometeu diversas infrações de trânsito que geraram uma suspensão da CNH e depois disso, a cassação da mesma.

Não confunda cassar com caçar. Um quer dizer perda da validade e outro caçar um animal, uma presa, por exemplo.

Ela está prevista no artigo 256, V do CTB veja o que ele diz:

“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.”

Veja que, além da cassação da CNH, prevista no inciso V, pode ser aplicada a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir ou CNH provisória.

A autoridade de trânsito são os Departamentos Estaduais de Trânsito. Portanto, é o Detran de seu estado que é responsável por instaurar o processo de cassação da CNH.

Quando a CNH é Cassada?

Para responder a essa pergunta, vamos consultar novamente o CTB, já que o artigo 263 trata exatamente disso. Veja:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

primeira hipótese, é uma das mais comuns, que é quando um motorista que foi penalizado com a suspensão da CNH é flagrado dirigindo.

O que acontece é que muitos condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso não querem esperar o prazo da penalidade terminar para pegar a habilitação de volta.

Eles preferem continuar dirigindo (com uma segunda via da CNH), porque pensam que nunca serão abordados ou parados em uma blitz.

segundo caso é o de motoristas que cometem determinadas infrações pela segunda vez em um período de 12 meses. Cometer duas vezes algumas infrações pode cassar sua CNH.

terceira hipótese é em caso de condenação judicial por crime de trânsito.

A lei ainda prevê a possibilidade da CNH ser cancelada caso seja constatada alguma irregularidade na sua expedição.

Cassação x Suspensão

A cassação do documento de habilitação é uma penalidade pior que a suspensão do direito de dirigir.

Tanto é que, como você acabou de ver, ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa resulta na cassação, por essa ser uma medida mais rigorosa.

Essa é, aliás, a primeira diferença entre as duas penalidades.

CLIQUE AQUI E VEJA A DIFERENÇA ENTRE CNH SUSPENSA E CNH CASSADA

Enquanto a cassação acontece pelos motivos que você viu acima, a suspensão é aplicada em duas situações, segundo o artigo 261 do CTB:

Quando o motorista acumula 20 pontos ou mais no seu registro.

Quando comete uma infração que prevê a suspensão como penalidade específica.

Essas infrações, chamadas de auto-suspensivas, estão descritas nos artigos 165, 165-A, 170, 173, 174, 175, 176, 191, 210, 218 (inciso III), 244 (incisos I a V) e 253-A.

segunda diferença entre a suspensão e cassação da CNH é o prazo da penalidade.

A cassação é definitiva, porém depois de dois anos é possível se inscrever em um processo de habilitação.

Quanto à suspensão, o CTB prevê várias possibilidades de período em que o infrator ficará sem dirigir. Esse período varia de 6 meses a 12 meses, dependendo do caso.

Além do prazo maior, a terceira diferença entre as duas penalidades vai fazer você entender de vez por que a cassação é uma penalidade bem pior que a suspensão.

Ela está no procedimento pelo qual o condutor penalizado precisa passar para voltar a dirigir.

Enquanto o que teve a CNH suspensa precisará fazer apenas um curso de reciclagem (que pode ser feito enquanto ele espera o prazo de suspensão terminar), o que teve o documento cassado deve primeiro aguardar os dois anos e depois passar pelo processo inteiro de habilitação novamente.

Cassação da CNH por Crime de Trânsito

Lembra do que diz o inciso III do artigo 263 do CTB:

“III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.”

Veja que não há nenhuma menção há um delito específico, mas sim ao artigo 160 do CTB.

Vejamos o que ele diz:

“Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.”

Ele não fala em cassação, apenas na necessidade de o motorista condenado ser submetido a novos exames para voltar a dirigir.

São os mesmos exames que precisa fazer uma pessoa que está buscando a sua primeira habilitação junto a um Centro de Formação de Condutores (CFC).

O que acontece se o condutor dirigir com a CNH Cassada?

Segundo o artigo 162 do CTB, trata-se de uma infração de natureza gravíssima.

A multa, de três vezes, é de R$ 880,41, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.

Caso o motorista esteja dirigindo com a CNH cassada e gerando perigo e dano, trata-se de um crime de trânsito, segundo o artigo 309 do CTB, cuja pena é detenção de seis meses a um ano.

Além do mais, seu seguro pode se recusar a pagar seu veículo, caso haja um acidente ou um dano ao seu veículo ou no veículo de terceiros, uma vez que você não é mais habilitado.

Como recorrer da cassação da CNH?

Como acontece com a penalidade de multa ou de suspensão do direito de dirigir, a habilitação só será cassada depois que o motorista teve a oportunidade de se defender, como garante o artigo 265 do CTB, por isso você pode e DEVE recorrer!

Caso contrário, você correrá um grande risco de ficar mais de dois anos sem poder dirigir. Já pensou depender de carona ou transporte público?

O recurso é essencial para anular o processo administrativo de cassação da CNH. E podemos recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o seu recurso, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da notificação frente e verso
  • CNH
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de requerimentos, então procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira, conforme o artigo 11 da Resolução Nº 182:

  1. Dirija-se ao presidente do JARI.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penalizações (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.

Porque recorrer da cassação da CNH?

Para entender melhor os motivos, assista esse vídeo:

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