Algumas informações são essenciais para você manter sua carteira de motorista e não correr o risco de ficar sem. Se você está na carteira provisória, você não pode levar mais de 4 pontos na carteira.
Na permanente com 20 pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) você poder ter a carteira suspensa, por isso é importante ficar atento e se necessário entrar com recurso administrativo para que isso não aconteça.
Principalmente se você precisa do carro para o trabalho, pois se perder a carteira de habilitação poderá até perder o seu trabalho. Com o alto número de radares atualmente, em apenas um dia você pode perder sua carteira de motorista.
Pontuação na carteira de motorista
Todos sabemos que as infrações de trânsito têm, além de uma possível aplicação de multa, previsão da imposição de pontos na carteira de motorista do condutor.
Caso o motorista seja multado e receba 20 pontos terá sua carteira de motorista suspensa, o prazo da suspensão está previso no do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
Artigo 261, inciso I – de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
A pontuação nas infrações:
♦ leves = 3 pontos
♦ médias = 4 pontos
♦ graves = 5 pontos
♦ gravíssimas = 7 pontos
Prescrição dos pontos
Os pontos prescrevem em 12 meses, porque a pena de suspensão da carteira de motorista é para o acumulo do número de pontos nesse período.
Entenda os pontos na CNH
Como saber quantos pontos tenho na CNH?
As multas chegam por carta para o endereço do veículo registrado no Detran. É importante manter o endereço atualizado, se não você pode acabar sendo multado e nem ficar sabendo.
Para você consultar e saber com quantos pontos está sua carteira de motorista, é bem simples.
É necessário acessar o site do DETRAN do seu Estado e lá consultar.
Como descubro se minha CNH foi suspensa?
O motorista é notificado, via correio, pelo Detran; para isso, é preciso manter os dados atualizados no órgão.
Primeiro, ele é avisado de que foi instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. Depois o condutor tem um prazo para se defender. Ele pode optar por recorrer ou não, se recorrer e a punição for confirmada, ele será avisado disso e do prazo de suspensão.
Os nomes dos motoristas que correm o risco de ter a CNH suspensa e dos que tiveram a suspensão efetivada também são divulgados no Diário Oficial do Estado.
O que acontece depois de ser suspenso?
É preciso entregar a CNH ao Detran e fazer o curso de reciclagem no Detran ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Alguns estados, como o de SP, permitem fazer o curso online, em CFCs autorizados. Para saber se há essa possibilidade, consulte o Detran do seu estado.
Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.
Motorista profissional também é suspenso?
Sim, se alcançar os 20 pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão), D (ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado), pode optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso, a pontuação é eliminada.
O motorista, no entanto, não pode solicitar o curso preventivo mais de uma vez dentro de 1 ano.
Pretendemos solucionar de uma vez por todas as dúvidas mais comuns sobre o caso, o Recorra Aqui faz esse post exclusivamente sobre a Multa do Bafômetro. O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é quem fala sobre o assunto.
Não se esqueça, que o agente de trânsito, que interpreta a conduta e situações pode errar e autuar você de forma injusta.
Por conta disso você tem direito a defesa, e o Recorra Aqui pode te ajudar nessa.
Voltando ao CTB, olha o que ele diz:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Com o acontecimento de contratempos, assim como de práticas negligentes como dirigir sob a influência de bebidas alcoólicas, por exemplo, o motorista poderá ser penalizado com a suspensão de sua habilitação e deverá pagar uma multa.
Visando preservar o direito de defesa, a Recorra Aqui se dispõe a realizar os procedimentos legais para anular a multa do bafômetro.
Mas o que ocasiona a Multa do Bafômetro?
Conforme artigo acima citado, o ato de conduzir um veículo após o consumo de bebidas ou alimentos com a presença de álcool, resulta na suspensão imediata do direito de dirigir e em uma multa com o valor de R$ 2934,70.
Porém, quando abordado sob a suspeita dessa ação, o condutor será autuado e sentenciado a cumprir essa pena independentemente se o próprio realizou ou não o teste do bafômetro.
Segundo os artigos de número 165-A e 277, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê as mesmas penalidades tanto para os motoristas que executaram o teste do bafômetro e é constatado, pelo menos, 0,01 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, quanto para aqueles que se recusam a efetuar o teste.
Vale mencionar que se for constatado o valor de 0,30 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o motorista será preso e deverá pagar uma fiança já que o mesmo cometeu um crime previsto no artigo de número 306 do CTB.
Por fim, além da multa do bafômetro, o condutor terá a sua CNH suspensa, ou seja, não poderá dirigir um veículo durante o período entre 6 meses à 1 ano.
Em caso de multa do bafômetro, a Recorra Aqui presta a assessoria adequada para reverter a situação, permitindo que você continue a dirigir.
Quais as consequências da Multa do Bafômetro
As consequências dessa infração são muito sérias, vejam:
Recolhimento do documento de habilitação;
Remoção do veículo;
Multa de R$ 2.934,70
Além de tudo isso o motorista terá a CNH suspensa.
Para não ser surpreendido com uma suspensão/cassação da CNH, o motorista deve estar atento às normas e leis e trânsito, para evitar ser multado e somar 20 pontos ou cometer uma infração auto suspensiva.
Quando a cassação da CNH é confirmada, depois de respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a consequência imediata é que ele ficará um bom tempo sem dirigir.
É um transtorno e tanto. Por mais que seja possível pegar ônibus, táxi, Uber, carona ou bicicleta, em muitas ocasiões nada substitui o carro da mesma maneira.
O que é CNH Cassada?
Quando o condutor tem a CNH cassada, ele não pode dirigir por pelo menos 2 anos, ele perde a CNH porque cometeu diversas infrações de trânsito que geraram uma suspensão da CNH e depois disso, a cassação da mesma.
Não confunda cassar com caçar. Um quer dizer perda da validade e outro caçar um animal, uma presa, por exemplo.
Ela está prevista no artigo 256, V do CTB veja o que ele diz:
“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para Dirigir;
VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.”
Veja que, além da cassação da CNH, prevista no inciso V, pode ser aplicada a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir ou CNH provisória.
A autoridade de trânsito são os Departamentos Estaduais de Trânsito. Portanto, é o Detran de seu estado que é responsável por instaurar o processo de cassação da CNH.
Quando a CNH é Cassada?
Para responder a essa pergunta, vamos consultar novamente o CTB, já que o artigo 263 trata exatamente disso. Veja:
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
A primeira hipótese, é uma das mais comuns, que é quando um motorista que foi penalizado com a suspensão da CNH é flagrado dirigindo.
O que acontece é que muitos condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso não querem esperar o prazo da penalidade terminar para pegar a habilitação de volta.
Eles preferem continuar dirigindo (com uma segunda via da CNH), porque pensam que nunca serão abordados ou parados em uma blitz.
O segundo caso é o de motoristas que cometem determinadas infrações pela segunda vez em um período de 12 meses. Cometer duas vezes algumas infrações pode cassar sua CNH.
A terceira hipótese é em caso de condenação judicial por crime de trânsito.
A lei ainda prevê a possibilidade da CNH ser cancelada caso seja constatada alguma irregularidade na sua expedição.
Cassação x Suspensão
A cassação do documento de habilitação é uma penalidade pior que a suspensão do direito de dirigir.
Tanto é que, como você acabou de ver, ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa resulta na cassação, por essa ser uma medida mais rigorosa.
Essa é, aliás, a primeira diferença entre as duas penalidades.
CLIQUE AQUI E VEJA A DIFERENÇA ENTRE CNH SUSPENSA E CNH CASSADA
Enquanto a cassação acontece pelos motivos que você viu acima, a suspensão é aplicada em duas situações, segundo o artigo 261 do CTB:
Quando o motorista acumula 20 pontos ou mais no seu registro.
Quando comete uma infração que prevê a suspensão como penalidade específica.
Essas infrações, chamadas de auto-suspensivas, estão descritas nos artigos 165, 165-A, 170, 173, 174, 175, 176, 191, 210, 218 (inciso III), 244 (incisos I a V) e 253-A.
A segunda diferença entre a suspensão e cassação da CNH é o prazo da penalidade.
A cassação é definitiva, porém depois de dois anos é possível se inscrever em um processo de habilitação.
Quanto à suspensão, o CTB prevê várias possibilidades de período em que o infrator ficará sem dirigir. Esse período varia de 6 meses a 12 meses, dependendo do caso.
Além do prazo maior, a terceira diferença entre as duas penalidades vai fazer você entender de vez por que a cassação é uma penalidade bem pior que a suspensão.
Ela está no procedimento pelo qual o condutor penalizado precisa passar para voltar a dirigir.
Enquanto o que teve a CNH suspensa precisará fazer apenas um curso de reciclagem (que pode ser feito enquanto ele espera o prazo de suspensão terminar), o que teve o documento cassado deve primeiro aguardar os dois anos e depois passar pelo processo inteiro de habilitação novamente.
Cassação da CNH por Crime de Trânsito
Lembra do que diz o inciso III do artigo 263 do CTB:
“III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.”
Veja que não há nenhuma menção há um delito específico, mas sim ao artigo 160 do CTB.
Vejamos o que ele diz:
“Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.”
Ele não fala em cassação, apenas na necessidade de o motorista condenado ser submetido a novos exames para voltar a dirigir.
São os mesmos exames que precisa fazer uma pessoa que está buscando a sua primeira habilitação junto a um Centro de Formação de Condutores (CFC).
O que acontece se o condutor dirigir com a CNH Cassada?
Segundo o artigo 162 do CTB, trata-se de uma infração de natureza gravíssima.
A multa, de três vezes, é de R$ 880,41, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.
Caso o motorista esteja dirigindo com a CNH cassada e gerando perigo e dano, trata-se de um crime de trânsito, segundo o artigo 309 do CTB, cuja pena é detenção de seis meses a um ano.
Além do mais, seu seguro pode se recusar a pagar seu veículo, caso haja um acidente ou um dano ao seu veículo ou no veículo de terceiros, uma vez que você não é mais habilitado.
Como recorrer da cassação da CNH?
Como acontece com a penalidade de multa ou de suspensão do direito de dirigir, a habilitação só será cassada depois que o motorista teve a oportunidade de se defender, como garante o artigo 265 do CTB, por isso você pode e DEVE recorrer!
Caso contrário, você correrá um grande risco de ficar mais de dois anos sem poder dirigir. Já pensou depender de carona ou transporte público?
O recurso é essencial para anular o processo administrativo de cassação da CNH. E podemos recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.
Quando for enviar o seu recurso, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:
Cópia da notificação frente e verso
CNH
Identidade e documentação do carro (CRLV).
Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de requerimentos, então procure saber sobre isso.
Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira, conforme o artigo 11 da Resolução Nº 182:
Dirija-se ao presidente do JARI.
É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penalizações (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.
Porque recorrer da cassação da CNH?
Para entender melhor os motivos, assista esse vídeo: