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Pontuação para Suspensão da CNH

Quantos pontos para perder a CNH?

Algumas informações são essenciais para você manter sua carteira de motorista e não correr o risco de ficar sem. Se você está na carteira provisória, você não pode levar mais de 4 pontos na carteira.

Na permanente com 20 pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) você poder ter a carteira suspensa, por isso é importante ficar atento e se necessário entrar com recurso administrativo para que isso não aconteça.

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Principalmente se você precisa do carro para o trabalho, pois se perder a carteira de habilitação poderá até perder o seu trabalho. Com o alto número de radares atualmente, em apenas um dia você pode perder sua carteira de motorista.

Além disso, existem diversas multas auto-suspensivas , como bafômetro, por exemplo que podem acelerar a suspensão da CNH.

Pontuação da CNH

Todos sabemos que as infrações de trânsito têm, além de uma possível aplicação de multa, previsão da imposição de pontos na carteira de motorista do condutor.

Caso o motorista seja multado e receba 20 pontos terá sua carteira de motorista suspensa, o prazo da suspensão está previso no do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

Artigo 261, inciso I – de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

Pontuação das Infrações

  • leves = 3 pontos
  • médias = 4 pontos
  • graves = 5 pontos
  • gravíssimas = 7 pontos
Quando os pontos na CNH perdem a validade (prescrevem)?

Os pontos prescrevem em 12 meses, porque a pena de suspensão da carteira de motorista é para o acumulo do número de pontos nesse período.

Entenda como funcionam os pontos da CNH.

Como saber quantos pontos tenho na CNH?

As multas chegam por carta para o endereço do veículo registrado no Detran. É importante manter o endereço atualizado, se não você pode acabar sendo multado e nem ficar sabendo.

Para você consultar e saber com quantos pontos está sua carteira de motorista, é bem simples.

É necessário acessar o site do DETRAN do seu Estado e lá consultar.

O que acontece depois de ter tido a CNH Suspensa?

É preciso entregar a CNH ao Detran e fazer o curso de reciclagem no Detran ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Alguns estados, como o de SP, permitem fazer o curso online, em CFCs autorizados. Para saber se há essa possibilidade, consulte o Detran do seu estado.

Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.

Motorista profissional também pode ser suspenso?

Sim, se alcançar os 20 pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão), D (ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado), pode optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso, a pontuação é eliminada.

O motorista, no entanto, não pode solicitar o curso preventivo mais de uma vez dentro de 1 ano.

Recorra a Multa de Trânsito Aqui
Milha cnh foi suspensa, o que fazer?

Conteúdo patrocinado pela Recorra Aqui. Para saber mais sobre a suspensão da CNH leia esse artigo: Notificação de suspensão da CNH: o que fazer quando receber?

Multa de Ultrapassagem

Ultrapassar na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua gera multa

Iniciar a ultrapassagem em faixa pontilhada, ou seja, em local permitido e terminar a ultrapassagem na faixa contínua amarela gera multa? A resposta é sim!

Isso porque, segundo o artigo 29, IX do Código de Trânsito Brasileiro, deve ser obedecida a sinalização regulamentar, vejamos

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

IX – a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

Isso quer dizer, que se não fosse esse artigo, o motorista poderia dirigir até o seu destino final na faixa da esquerda, alegando que iniciou a ultrapassagem quando a faixa era pontilhada.

Por isso a ultrapassagem deve ser iniciada e finalizada na faixa pontilhada amarela.

Previsão da legal da multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos

A multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos faixa contínua amarela, está prevista no artigo 203, V do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

[…]

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

Qual o valor da multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos

Na multa de ultrapassagem existe o fator multiplicador, que é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes cinco, conforme determina o artigo 203, V do CTB, que totaliza o valor de R$ 1.467,35.

Se a infração for cometida novamente dentro do período de 1 ano, ou seja, se o motorista for reincidente, a multa será o dobro do valor, ou seja,  R$ 1.467,35 x 2 = R$2.934,70.

Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7×5.

Também vale a pena lembrar que essa multa não gera suspensão da CNH.

Veja o vídeo e entenda: Ultrapassar na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua gera multa?

Como anular multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos

O recurso é essencial para anular a multa de ultrapassagem. Dessa multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

É importante anexar no recurso as fotos do local citado na notificação ou no auto de infração para comprovar a infração, e verificar a existência ou não da faixa contínua amarela, se ela está bem visível ou se ela realmente existe naquele local. O Google Maps pode te ajudar com isso.

O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o recurso de sua multa de ultrapassagem, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de formulário de recurso então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do órgão que te multou.
  2. No preâmbulo informe seus dados pessoais como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Informe também o dia, local e horário da suposta infração, justificando-se e utilizando sua estratégia de defesa juntamente com as teses legais e resoluções;
  5. É importante redigir o texto de forma formal;
  6. Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penas (como pontos e o valor a ser pago).

Ao seguir esses passos e recorrendo até o final, as suas chances de sucesso aumentam.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Como o podemos te ajudar a anular a multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos

Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online, além disso:

  • Todo o esforço é por nossa conta. Nós elaboramos o seu recurso por inteiro. Você não precisa se preocupar.
  • Todos os recursos administrativos cabíveis estão incluídos. Precisou de Defesa Prévia? Vai precisar recorrer à JARI ou ao CETRAN? Nosso objetivo é que você tenha as maiores chances de sucesso sem ter que pagar a mais por isso.
  • Você não precisa ter nenhum conhecimento de lei ou técnico.
  • Se você tiver dúvidas, é só perguntar à nossa equipe. Você tem acesso a um técnico administrativo para tirar qualquer dúvida que tiver, inclusive pelo WhatsApp, sem custo adicional.
  • Nós conhecemos todos os erros dos órgãos de trânsito que podem ajudar a ganhar o seu recurso. Sempre que identificamos um destes erros, redigimos um documento técnico para reverter o erro e ganhar o processo.

Finalmente uma maneira rápida, 100% dentro da Lei, feita por uma equipe experiente que vai te ajudar passo a passo a recorrer da sua multa e manter sua CNH.

Recurso para Ultrapassagem

Como anular multa de ultrapassagem?

A multa por ultrapassar faixa contínua amarela, está prevista no artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro e traz em cinco incisos modalidades de infrações de ultrapassagem pela contramão de direção, ou seja, somente ocorrem estas condutas, em via com mão dupla de direção, em que o condutor utiliza a faixa do lado esquerdo, para realização da manobra irregular.

Destaca-se que, no caso do inciso IV, se a ultrapassagem de veículos em fila ocorrer na mesma mão de direção (e não pela contramão de direção), existe enquadramento específico, constante do artigo 211.

No último caso, vale lembrar que não só a ultrapassem na “faixa dupla” caracteriza infração de trânsito, mas também o retorno sobre ela (artigo 206, inciso I), bem como a conversão (artigo 207), exceto, neste caso, se o objetivo for acessar um imóvel ao longo da via.

“Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II – nas faixas de pedestre;

III – nas pontes, viadutos ou túneis;

IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.”

Diferença entre ultrapassagem e transitar pela contramão

É necessário esclarecer que, tendo em vista o conceito do Anexo I do CTB, para que seja considerada ultrapassagem, o infrator deverá realizar o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.

Se o veículo apenas permanecer na contramão, sem retornar à faixa de origem, terá ocorrido a infração prevista no artigo 186, inciso I: “Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário”.

Qual o valor da multa por ultrapassagem?

O valor da multa por ultrapassagem é multiplicada por 5 vezes, ou seja, é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes cinco vezes, conforme determina o artigo do CTB, que totaliza o valor de R$ 1.467,35.

Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7×5.

Como anular multa por ultrapassagem?

O recurso é essencial para anular a multa de ultrapassagem. Da multa por ultrapassagem pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). É importante anexar no recurso as fotos do local citado na notificação ou no auto de infração para comprovar a infração.

O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o recurso de sua multa de ultrapassagem, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de defesa de multas de ultrapassagem, então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do JARI.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento da multa (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.

Ao seguir esses passos e recorrendo até o final, as suas chances de sucesso aumentam.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Veja nosso vídeo explicativo sobre outros pontos a serem observados para anular multa ultrapassagem:

Porque podemos te ajudar a recorrer da sua multa?

Ao contratar os serviços do Recorra Aqui, as suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa 100% personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online, além disso:

  • Todo o esforço é por nossa conta. Nós elaboramos o seu recurso por inteiro. Você não precisa se preocupar.
  • Todos os recursos administrativos cabíveis estão incluídos. Precisou de Defesa Prévia? Vai precisar recorrer à JARI ou ao CETRAN? Nosso objetivo é que você tenha as maiores chances de sucesso e sem ter que pagar a mais por isso.
  • Você não precisa ter nenhum conhecimento de lei ou técnico.
  • Se você tiver dúvidas, é só perguntar à nossa equipe. Você tem acesso a um técnico administrativo para tirar qualquer dúvida que tiver, inclusive pelo WhatsApp, sem custo adicional.
  • Nós conhecemos todos os erros dos órgãos de trânsito que podem ajudar a ganhar o seu  recurso. Sempre que identificamos um destes erros, redigimos um documento técnico para reverter o erro e ganhar o processo.

Finalmente uma maneira rápida, 100% dentro da Lei, feita por uma equipe experiente que vai te ajudar passo a passo a recorrer da sua multa e manter sua CNH.

Infrações Autossuspensivas: O que fazer?

Ter a CNH suspensa, por meio de infrações, não é uma circunstância agradável para nenhum condutor, afinal, a suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais rígidas impostas pelo Código de Trânsito.

Quando o condutor sofre uma suspensão, seja pelo cometimento de infrações autossuspensivas ou pelo acúmulo de pontos, ele deve ficar sem dirigir por um período que é estabelecido pela autoridade responsável pela aplicação da penalidade.

Além do mais, não basta esperar que o período de vigência da penalidade seja concluído para que seja possível voltar a dirigir normalmente.

Passo a passo das Infrações Autosuspensivas

Em primeiro lugar, ao ter a CNH suspensa, o condutor deve realizar a entrega do documento no órgão que aplicou a penalidade, pois suspensão da CNH implica na retenção do documento de habilitação.

Além disso, para que volte a ter posse do documento de habilitação e, assim, conduzir veículo normalmente, o motorista precisa realizar o curso de reciclagem de CNH.

A reciclagem da CNH é um curso de curta duração, que pode ser feito em qualquer centro de formação de condutores.

O curso de reciclagem de CNH consiste em 30 horas de aulas teóricas.

Após a realização das aulas, o condutor terá de realizar uma avaliação teórica, na qual terá de ter 70% de aprovação para que o curso de reciclagem seja validado.

Apesar de você precisar cumprir com o tempo de suspensão para que possa voltar a dirigir, não necessariamente precisa realizar as aulas da reciclagem somente após o término do período de suspensão.

O curso pode ser realizado durante o período em que a sua CNH está suspensa.

Assim, tendo concluído as aulas antes do término da penalidade, quando o prazo de suspensão for encerrado, você pode voltar a dirigir imediatamente.

Cumprido o período de suspensão, o condutor deve apresentar o comprovante de realização e aprovação do curso de reciclagem ao órgão que aplicou a penalidade e onde foi entregue o documento de habilitação.

O comprovante de aprovação é concedido pelo centro de formação de condutores onde o curso é realizado.

Ele comprovará que você, além de ter cumprido a penalidade conforme o estipulado, está apto a voltar a dirigir.

Como evitar a Suspensão da CNH?

Como você viu, ao longo deste artigo, existem duas formas pelas quais o condutor pode acabar tendo sua CNH suspensa: pelo acúmulo de pontos e pelo cometimento de infrações autossuspensivas.

Para evitar que haja a suspensão por exceder os pontos na carteira de habilitação, é importante que você tenha o controle sobre o número de pontos decorrentes de infrações que estão registrados em sua habilitação.

É comum acabar cometendo algumas infrações que você nem sabia que poderiam transgredir o CTB, o que acontece principalmente no caso de infrações leves.

Algumas infrações de classificação leve representam baixo perigo para o sistema de trânsito, não gerando tantos riscos de acidentes ao serem cometidas e, por isso, muitas vezes não são conhecidas pelos condutores.

Um exemplo de infração leve é estacionar o veículo afastado da guia de 50 cm até 1 metro, conforme o art. 182, II.

A maioria dos motoristas desconsidera que existe uma norma para a distância entre o veículo e a guia na hora de estacionar o carro.

Por esse motivo, as infrações leves, muitas vezes, podem acabar sendo cometidas e o condutor só toma conhecimento de que transgrediu o CTB no momento em que recebe a notificação de autuação.

Infrações leves

Apesar de serem leves, as infrações que representam menor perigo para o sistema de trânsito também adicionam pontos à CNH, o que pode levar ao acúmulo e à consequente suspensão.

Por isso, é muito importante realizar a consulta dos pontos registrados na carteira de habilitação.

Uma das maneiras mais fáceis e práticas de realizar essa consulta é acessando o site do DETRAN do seu estado.

Embora o site seja diferente para cada estado, geralmente a consulta de pontos obedece a um mesmo padrão.

Será preciso ter em mãos apenas o número da identidade, o RENACH e o número de registro da CNH.

Inserindo as informações, o site disponibilizará o número de pontos registrados e a data de registro.

Assim, o condutor poderá saber qual é a validade dos pontos, estando atento para que não extrapole o limite dos 20.

Somou 20 pontos? Saiba como não perder a CNH

Algumas informações são essenciais para você manter sua carteira de motorista e não correr o risco de ficar sem. Se você está na carteira provisória, você não pode levar mais de 4 pontos na carteira.

Na permanente com 20 pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) você poder ter a carteira suspensa, por isso é importante ficar atento e se necessário entrar com recurso administrativo para que isso não aconteça.

Principalmente se você precisa do carro para o trabalho, pois se perder a carteira de habilitação poderá até perder o seu trabalho. Com o alto número de radares atualmente, em apenas um dia você pode perder sua carteira de motorista.

Pontuação na carteira de motorista

Todos sabemos que as infrações de trânsito têm, além de uma possível aplicação de multa, previsão da imposição de pontos na carteira de motorista do condutor.

Caso o motorista seja multado e receba 20 pontos terá sua carteira de motorista suspensa, o prazo da suspensão está previso no  do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

Artigo 261, inciso I – de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

A pontuação nas infrações:

♦ leves = 3 pontos
♦ médias = 4 pontos
♦ graves = 5 pontos
♦ gravíssimas = 7 pontos

Prescrição dos pontos

Os pontos prescrevem em 12 meses, porque a pena de suspensão da carteira de motorista é para o acumulo do número de pontos nesse período.

Entenda os pontos na CNH

Como saber quantos pontos tenho na CNH?

As multas chegam por carta para o endereço do veículo registrado no Detran. É importante manter o endereço atualizado, se não você pode acabar sendo multado e nem ficar sabendo.

Para você consultar e saber com quantos pontos está sua carteira de motorista, é bem simples.

É necessário acessar o site do DETRAN do seu Estado e lá consultar.

Como descubro se minha CNH foi suspensa?

O motorista é notificado, via correio, pelo Detran; para isso, é preciso manter os dados atualizados no órgão.

Primeiro, ele é avisado de que foi instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. Depois o condutor tem um prazo para se defender. Ele pode optar por recorrer ou não, se recorrer e a punição for confirmada, ele será avisado disso e do prazo de suspensão.

Os nomes dos motoristas que correm o risco de ter a CNH suspensa e dos que tiveram a suspensão efetivada também são divulgados no Diário Oficial do Estado.

O que acontece depois de ser suspenso?

É preciso entregar a CNH ao Detran e fazer o curso de reciclagem no Detran ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Alguns estados, como o de SP, permitem fazer o curso online, em CFCs autorizados. Para saber se há essa possibilidade, consulte o Detran do seu estado.

Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.

Motorista profissional também é suspenso?

Sim, se alcançar os 20 pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão), D (ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado), pode optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso, a pontuação é eliminada.

O motorista, no entanto, não pode solicitar o curso preventivo mais de uma vez dentro de 1 ano.

Para mais informações, entre em contato!

Multa do Bafômetro

Pretendemos solucionar de uma vez por todas as dúvidas mais comuns sobre o caso, o Recorra Aqui faz esse post exclusivamente sobre a Multa do Bafômetro. O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é quem fala sobre o assunto.

Não se esqueça, que o agente de trânsito, que interpreta a conduta e situações pode errar e autuar você de forma injusta.

Por conta disso você tem direito a defesa, e o Recorra Aqui pode te ajudar nessa.

Voltando ao CTB, olha o que ele diz:

“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Com o acontecimento de contratempos, assim como de práticas negligentes como dirigir sob a influência de bebidas alcoólicas, por exemplo, o motorista poderá ser penalizado com a suspensão de sua habilitação e deverá pagar uma multa.

Visando preservar o direito de defesa, a Recorra Aqui se dispõe a realizar os procedimentos legais para anular a multa do bafômetro.

Mas o que ocasiona a Multa do Bafômetro?

Conforme artigo acima citado, o ato de conduzir um veículo após o consumo de bebidas ou alimentos com a presença de álcool, resulta na suspensão imediata do direito de dirigir e em uma multa com o valor de R$ 2934,70.

Porém, quando abordado sob a suspeita dessa ação, o condutor será autuado e sentenciado a cumprir essa pena independentemente se o próprio realizou ou não o teste do bafômetro.

Segundo os artigos de número 165-A e 277, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê as mesmas penalidades tanto para os motoristas que executaram o teste do bafômetro e é constatado, pelo menos, 0,01 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, quanto para aqueles que se recusam a efetuar o teste.

Vale mencionar que se for constatado o valor de 0,30 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o motorista será preso e deverá pagar uma fiança já que o mesmo cometeu um crime previsto no artigo de número 306 do CTB.

Por fim, além da multa do bafômetro, o condutor terá a sua CNH suspensa, ou seja, não poderá dirigir um veículo durante o período entre 6 meses à 1 ano.

Em caso de multa do bafômetro, a Recorra Aqui presta a assessoria adequada para reverter a situação, permitindo que você continue a dirigir.

Quais as consequências da Multa do Bafômetro

As consequências dessa infração são muito sérias, vejam:

  • Recolhimento do documento de habilitação;
  • Remoção do veículo;
  • Multa de R$ 2.934,70
  • Além de tudo isso o motorista terá a CNH suspensa.

Cassação da CNH, Como Recorrer

Para não ser surpreendido com uma suspensão/cassação da CNH, o motorista deve estar atento às normas e leis e trânsito, para evitar ser multado e somar 20 pontos ou cometer uma infração auto suspensiva.

Quando a cassação da CNH é confirmada, depois de respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a consequência imediata é que ele ficará um bom tempo sem dirigir.

É um transtorno e tanto. Por mais que seja possível pegar ônibus, táxi, Uber, carona ou bicicleta, em muitas ocasiões nada substitui o carro da mesma maneira.

O que é CNH Cassada?

Quando o condutor tem a CNH cassada, ele não pode dirigir por pelo menos 2 anos, ele perde a CNH porque cometeu diversas infrações de trânsito que geraram uma suspensão da CNH e depois disso, a cassação da mesma.

Não confunda cassar com caçar. Um quer dizer perda da validade e outro caçar um animal, uma presa, por exemplo.

Ela está prevista no artigo 256, V do CTB veja o que ele diz:

“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.”

Veja que, além da cassação da CNH, prevista no inciso V, pode ser aplicada a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir ou CNH provisória.

A autoridade de trânsito são os Departamentos Estaduais de Trânsito. Portanto, é o Detran de seu estado que é responsável por instaurar o processo de cassação da CNH.

Quando a CNH é Cassada?

Para responder a essa pergunta, vamos consultar novamente o CTB, já que o artigo 263 trata exatamente disso. Veja:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

primeira hipótese, é uma das mais comuns, que é quando um motorista que foi penalizado com a suspensão da CNH é flagrado dirigindo.

O que acontece é que muitos condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso não querem esperar o prazo da penalidade terminar para pegar a habilitação de volta.

Eles preferem continuar dirigindo (com uma segunda via da CNH), porque pensam que nunca serão abordados ou parados em uma blitz.

segundo caso é o de motoristas que cometem determinadas infrações pela segunda vez em um período de 12 meses. Cometer duas vezes algumas infrações pode cassar sua CNH.

terceira hipótese é em caso de condenação judicial por crime de trânsito.

A lei ainda prevê a possibilidade da CNH ser cancelada caso seja constatada alguma irregularidade na sua expedição.

Cassação x Suspensão

A cassação do documento de habilitação é uma penalidade pior que a suspensão do direito de dirigir.

Tanto é que, como você acabou de ver, ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa resulta na cassação, por essa ser uma medida mais rigorosa.

Essa é, aliás, a primeira diferença entre as duas penalidades.

CLIQUE AQUI E VEJA A DIFERENÇA ENTRE CNH SUSPENSA E CNH CASSADA

Enquanto a cassação acontece pelos motivos que você viu acima, a suspensão é aplicada em duas situações, segundo o artigo 261 do CTB:

Quando o motorista acumula 20 pontos ou mais no seu registro.

Quando comete uma infração que prevê a suspensão como penalidade específica.

Essas infrações, chamadas de auto-suspensivas, estão descritas nos artigos 165, 165-A, 170, 173, 174, 175, 176, 191, 210, 218 (inciso III), 244 (incisos I a V) e 253-A.

segunda diferença entre a suspensão e cassação da CNH é o prazo da penalidade.

A cassação é definitiva, porém depois de dois anos é possível se inscrever em um processo de habilitação.

Quanto à suspensão, o CTB prevê várias possibilidades de período em que o infrator ficará sem dirigir. Esse período varia de 6 meses a 12 meses, dependendo do caso.

Além do prazo maior, a terceira diferença entre as duas penalidades vai fazer você entender de vez por que a cassação é uma penalidade bem pior que a suspensão.

Ela está no procedimento pelo qual o condutor penalizado precisa passar para voltar a dirigir.

Enquanto o que teve a CNH suspensa precisará fazer apenas um curso de reciclagem (que pode ser feito enquanto ele espera o prazo de suspensão terminar), o que teve o documento cassado deve primeiro aguardar os dois anos e depois passar pelo processo inteiro de habilitação novamente.

Cassação da CNH por Crime de Trânsito

Lembra do que diz o inciso III do artigo 263 do CTB:

“III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.”

Veja que não há nenhuma menção há um delito específico, mas sim ao artigo 160 do CTB.

Vejamos o que ele diz:

“Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.”

Ele não fala em cassação, apenas na necessidade de o motorista condenado ser submetido a novos exames para voltar a dirigir.

São os mesmos exames que precisa fazer uma pessoa que está buscando a sua primeira habilitação junto a um Centro de Formação de Condutores (CFC).

O que acontece se o condutor dirigir com a CNH Cassada?

Segundo o artigo 162 do CTB, trata-se de uma infração de natureza gravíssima.

A multa, de três vezes, é de R$ 880,41, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.

Caso o motorista esteja dirigindo com a CNH cassada e gerando perigo e dano, trata-se de um crime de trânsito, segundo o artigo 309 do CTB, cuja pena é detenção de seis meses a um ano.

Além do mais, seu seguro pode se recusar a pagar seu veículo, caso haja um acidente ou um dano ao seu veículo ou no veículo de terceiros, uma vez que você não é mais habilitado.

Como recorrer da cassação da CNH?

Como acontece com a penalidade de multa ou de suspensão do direito de dirigir, a habilitação só será cassada depois que o motorista teve a oportunidade de se defender, como garante o artigo 265 do CTB, por isso você pode e DEVE recorrer!

Caso contrário, você correrá um grande risco de ficar mais de dois anos sem poder dirigir. Já pensou depender de carona ou transporte público?

O recurso é essencial para anular o processo administrativo de cassação da CNH. E podemos recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o seu recurso, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da notificação frente e verso
  • CNH
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de requerimentos, então procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira, conforme o artigo 11 da Resolução Nº 182:

  1. Dirija-se ao presidente do JARI.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penalizações (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.

Porque recorrer da cassação da CNH?

Para entender melhor os motivos, assista esse vídeo:

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