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Multa de Ultrapassagem

Ultrapassar na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua gera multa

Iniciar a ultrapassagem em faixa pontilhada, ou seja, em local permitido e terminar a ultrapassagem na faixa contínua amarela gera multa? A resposta é sim!

Isso porque, segundo o artigo 29, IX do Código de Trânsito Brasileiro, deve ser obedecida a sinalização regulamentar, vejamos

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

IX – a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

Isso quer dizer, que se não fosse esse artigo, o motorista poderia dirigir até o seu destino final na faixa da esquerda, alegando que iniciou a ultrapassagem quando a faixa era pontilhada.

Por isso a ultrapassagem deve ser iniciada e finalizada na faixa pontilhada amarela.

Previsão da legal da multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos

A multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos faixa contínua amarela, está prevista no artigo 203, V do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

[…]

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

Qual o valor da multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos

Na multa de ultrapassagem existe o fator multiplicador, que é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes cinco, conforme determina o artigo 203, V do CTB, que totaliza o valor de R$ 1.467,35.

Se a infração for cometida novamente dentro do período de 1 ano, ou seja, se o motorista for reincidente, a multa será o dobro do valor, ou seja,  R$ 1.467,35 x 2 = R$2.934,70.

Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7×5.

Também vale a pena lembrar que essa multa não gera suspensão da CNH.

Veja o vídeo e entenda: Ultrapassar na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua gera multa?

Como anular multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos

O recurso é essencial para anular a multa de ultrapassagem. Dessa multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

É importante anexar no recurso as fotos do local citado na notificação ou no auto de infração para comprovar a infração, e verificar a existência ou não da faixa contínua amarela, se ela está bem visível ou se ela realmente existe naquele local. O Google Maps pode te ajudar com isso.

O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o recurso de sua multa de ultrapassagem, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de formulário de recurso então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do órgão que te multou.
  2. No preâmbulo informe seus dados pessoais como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Informe também o dia, local e horário da suposta infração, justificando-se e utilizando sua estratégia de defesa juntamente com as teses legais e resoluções;
  5. É importante redigir o texto de forma formal;
  6. Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penas (como pontos e o valor a ser pago).

Ao seguir esses passos e recorrendo até o final, as suas chances de sucesso aumentam.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Como o podemos te ajudar a anular a multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos

Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online, além disso:

  • Todo o esforço é por nossa conta. Nós elaboramos o seu recurso por inteiro. Você não precisa se preocupar.
  • Todos os recursos administrativos cabíveis estão incluídos. Precisou de Defesa Prévia? Vai precisar recorrer à JARI ou ao CETRAN? Nosso objetivo é que você tenha as maiores chances de sucesso sem ter que pagar a mais por isso.
  • Você não precisa ter nenhum conhecimento de lei ou técnico.
  • Se você tiver dúvidas, é só perguntar à nossa equipe. Você tem acesso a um técnico administrativo para tirar qualquer dúvida que tiver, inclusive pelo WhatsApp, sem custo adicional.
  • Nós conhecemos todos os erros dos órgãos de trânsito que podem ajudar a ganhar o seu recurso. Sempre que identificamos um destes erros, redigimos um documento técnico para reverter o erro e ganhar o processo.

Finalmente uma maneira rápida, 100% dentro da Lei, feita por uma equipe experiente que vai te ajudar passo a passo a recorrer da sua multa e manter sua CNH.

Recurso para Ultrapassagem

Como anular multa de ultrapassagem?

A multa por ultrapassar faixa contínua amarela, está prevista no artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro e traz em cinco incisos modalidades de infrações de ultrapassagem pela contramão de direção, ou seja, somente ocorrem estas condutas, em via com mão dupla de direção, em que o condutor utiliza a faixa do lado esquerdo, para realização da manobra irregular.

Destaca-se que, no caso do inciso IV, se a ultrapassagem de veículos em fila ocorrer na mesma mão de direção (e não pela contramão de direção), existe enquadramento específico, constante do artigo 211.

No último caso, vale lembrar que não só a ultrapassem na “faixa dupla” caracteriza infração de trânsito, mas também o retorno sobre ela (artigo 206, inciso I), bem como a conversão (artigo 207), exceto, neste caso, se o objetivo for acessar um imóvel ao longo da via.

“Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II – nas faixas de pedestre;

III – nas pontes, viadutos ou túneis;

IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.”

Diferença entre ultrapassagem e transitar pela contramão

É necessário esclarecer que, tendo em vista o conceito do Anexo I do CTB, para que seja considerada ultrapassagem, o infrator deverá realizar o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.

Se o veículo apenas permanecer na contramão, sem retornar à faixa de origem, terá ocorrido a infração prevista no artigo 186, inciso I: “Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário”.

Qual o valor da multa por ultrapassagem?

O valor da multa por ultrapassagem é multiplicada por 5 vezes, ou seja, é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes cinco vezes, conforme determina o artigo do CTB, que totaliza o valor de R$ 1.467,35.

Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7×5.

Como anular multa por ultrapassagem?

O recurso é essencial para anular a multa de ultrapassagem. Da multa por ultrapassagem pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). É importante anexar no recurso as fotos do local citado na notificação ou no auto de infração para comprovar a infração.

O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o recurso de sua multa de ultrapassagem, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de defesa de multas de ultrapassagem, então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do JARI.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento da multa (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.

Ao seguir esses passos e recorrendo até o final, as suas chances de sucesso aumentam.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Veja nosso vídeo explicativo sobre outros pontos a serem observados para anular multa ultrapassagem:

Porque podemos te ajudar a recorrer da sua multa?

Ao contratar os serviços do Recorra Aqui, as suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa 100% personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online, além disso:

  • Todo o esforço é por nossa conta. Nós elaboramos o seu recurso por inteiro. Você não precisa se preocupar.
  • Todos os recursos administrativos cabíveis estão incluídos. Precisou de Defesa Prévia? Vai precisar recorrer à JARI ou ao CETRAN? Nosso objetivo é que você tenha as maiores chances de sucesso e sem ter que pagar a mais por isso.
  • Você não precisa ter nenhum conhecimento de lei ou técnico.
  • Se você tiver dúvidas, é só perguntar à nossa equipe. Você tem acesso a um técnico administrativo para tirar qualquer dúvida que tiver, inclusive pelo WhatsApp, sem custo adicional.
  • Nós conhecemos todos os erros dos órgãos de trânsito que podem ajudar a ganhar o seu  recurso. Sempre que identificamos um destes erros, redigimos um documento técnico para reverter o erro e ganhar o processo.

Finalmente uma maneira rápida, 100% dentro da Lei, feita por uma equipe experiente que vai te ajudar passo a passo a recorrer da sua multa e manter sua CNH.

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